Marca Mista depositada no INPI em
04/04/2012 por PORTO SEGURO SERVIÇOS E COMÉRCIO S/A.,
processo nº 904676927, nas classes 41.
Registro em vigor até 04/07/2027.
Organização de exposições para fins culturais ou educativos; Organização e apresentação de conferências; Organização e apresentação de congressos; Auto-escola - [Informação em]; Auto-escola - [Consultoria em]; Auto-escola - [Assessoria em]; Auto-escola; Cursos livres [ensino];
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
04/07/2017Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2426
18/04/2017Deferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Observadas as razões contidas na pet inicial, notadamente quanto acordo de convivência de marca nomercado firmado entre a requerente e a empresa PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROSGERAIS, sendo comprovada a relação de grupo econômico entre ambas.código IPAS029 · RPI 2415
26/07/2016Exigência de pagamento (em petição)<b>Protocolo:</b> 850150029547 (11/02/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência decorrente do exame formal em pedido de registro (338.1)<br /><b>Requerente: </b>PORTO SEGURO SERVIÇOS E COMÉRCIO S.A.<br /><b>Procurador: </b>Somos Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Considerando que a presente a petição foi tempestiva; Considerando que o interessado utilizou Guia de Recolhimento da União (GRU) isenta - destinada apenas à etapa de exame formal - para cumprir a exigência de Mérito; Considerando que existe um código de serviço pago para se cumprir exigência de mérito, de acordo com as orientações constantes da Revista da Propriedade Industrial onde a exigência foi publicada. Em aproveitamento ao ato da parte, elabora-se a seguinte exigência: Complemente a GRU isenta (utilizada para protocolar a presente petição), com o valor destinado ao cumprimento da exigência de mérito (consulte tabela de retribuição no portal do INPI ? Serviço: Cumprimento de exigência). Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar a complementação e cumpra esta exigência, no prazo, por meio de formulário de Cumprimento de Exigência de Conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar.<br />código IPAS089 · RPI 2377
10/02/2015Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Tendo em vista o contido na petição inicial quanto à carta de consentimento emitida pela empresa PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS, declare se esta empresa e a empresa requerente pertencem ao mesmo grupo econômico. Em caso positivo, apresente documentos que comprovem este vínculo. Alternativamente, apresente cópia dos atos constitutivos de ambas as empresas de modo a demonstrar cabalmente a existência de relação de grupo econômico. Observe que não se admite, para tal fim, a autorização ou mera declaração do vínculo de controle, tampouco a identidade de sócios que compõem as sociedades envolvidas.código IPAS136 · RPI 2301
01/07/2014Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 810110421183 (12/05/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>PORTO SEGURO SERVIÇOS E COMÉRCIO S/A.<br /><b>Procurador: </b>SOMOS-MARCAS E PATENTES S/C LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br />código IPAS270 · RPI 2269
16/10/2012PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2180