Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Nominativa depositada no INPI em
03/04/2012 por FABIO JUNQUEIRA BARBOSA TEIXEIRA,
processo nº 904675190, nas classes 41.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
904675190
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Apresentação de espetáculos ao vivo - [Informação em]; Apresentação de espetáculos ao vivo - [Consultoria em]; Apresentação de espetáculos ao vivo - [Assessoria em]; Apresentação de espetáculos ao vivo; Festas (Planejamento de -) - [Informação em]; Festas (Planejamento de -) - [Consultoria em]; Festas (Planejamento de -) - [Assessoria em]; Festas (Planejamento de -); Produção de shows - [Informação em]; Produção de shows - [Consultoria em]; Produção de shows - [Assessoria em]; Produção de shows; Produção musical - [Informação em]; Produção musical - [Consultoria em]; Produção musical - [Assessoria em]; Produção musical; Shows (Produção de -) - [Informação em]; Shows (Produção de -) - [Consultoria em]; Shows (Produção de -) - [Assessoria em]; Shows (Produção de -); Agente artístico; literário e cultural [promotor de evento] - [Informação em]; Agente artístico; literário e cultural [promotor de evento] - [Consultoria em]; Agente artístico; literário e cultural [promotor de evento] - [Assessoria em]; Agente artístico; literário e cultural [promotor de evento]; Animação de festa - [Informação em]; Animação de festa - [Consultoria em]; Animação de festa - [Assessoria em]; Animação de festa; Cerimonial de eventos (serviços relativos ao -) - [Informação em]; Cerimonial de eventos (serviços relativos ao -) - [Consultoria em]; Cerimonial de eventos (serviços relativos ao -) - [Assessoria em]; Cerimonial de eventos (serviços relativos ao -); Conjunto musical (serviços de -) [serviços de entretenimento] - [Informação em]; Conjunto musical (serviços de -) [serviços de entretenimento] - [Consultoria em]; Conjunto musical (serviços de -) [serviços de entretenimento] - [Assessoria em]; Conjunto musical (serviços de -) [serviços de entretenimento];
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904675190 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
10/02/2015Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão descritiva em relação aos serviços reivindicados, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2301
16/10/2012PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2180