Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Nominativa depositada no INPI em
03/04/2012 por FERNANDO GUEDES PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA,
processo nº 904671747, nas classes 41.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
904671747
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Boates - [Informação em]; Boates - [Consultoria em]; Boates - [Assessoria em]; Boates; Discoteca (Serviços de -) - [Informação em]; Discoteca (Serviços de -) - [Consultoria em]; Discoteca (Serviços de -) - [Assessoria em]; Discoteca (Serviços de -); Entretenimento - [Informação em]; Entretenimento - [Consultoria em]; Entretenimento - [Assessoria em]; Entretenimento; Festas (Planejamento de -) - [Informação em]; Festas (Planejamento de -) - [Consultoria em]; Festas (Planejamento de -) - [Assessoria em]; Festas (Planejamento de -); Produção de shows - [Informação em]; Produção de shows - [Consultoria em]; Produção de shows - [Assessoria em]; Produção de shows; Serviços de DJ - [Informação em]; Serviços de DJ - [Consultoria em]; Serviços de DJ - [Assessoria em]; Serviços de DJ; Shows (Produção de -) - [Informação em]; Shows (Produção de -) - [Consultoria em]; Shows (Produção de -) - [Assessoria em]; Shows (Produção de -); Venda de ingressos para shows e espetáculos - [Informação em]; Venda de ingressos para shows e espetáculos - [Consultoria em]; Venda de ingressos para shows e espetáculos - [Assessoria em]; Venda de ingressos para shows e espetáculos;
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2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
24/02/2015Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827837518 (RIBEIRÃO ROCK FESTIVAL), Processo 827837500 (RIBEIRÃO MUSIC) e Processo 900860340 (RIBEIRÃO GOSPEL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios futuros, a identificação do(s) pedido(s) de registro anteriores de nº (s) 827837518,900860340,902003623,902100955,903135000,903135078 e 903407027, ainda não registrados, porém igualmente colidentes com o presente sinal.código IPAS024 · RPI 2303
16/10/2012PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2180