Marca Mista depositada no INPI em
03/04/2012 por JOSE CARLOS SANVIDO PARRA,
processo nº 904670732, nas classes 25.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Artigos de malha [vestuário]; Automobilistas (Vestuário para -); Banho (Calções de -); Banho (Chinelos de -); Banho (Roupas de -); Banho (Roupões de -); Banho (Sandálias de -); Banho (Toucas de -); Bermudas; Blazers [vestuário]; Bolsos; Bolsos para roupas; Boné (Palas de -); Bonés; Botas para esportes *; Cachecóis; Calçados (Saltos para-); Calçados *; Calçados em geral *; Calças; Calças compridas; Calções de banho [sungas]; Camisa (Punho de -); Camisas; Camisas (Palas para -); Camisas (Peitilhos de -); Camisetas; Camisetas (Peitilhos de -); Chapéus, bonés etc; Chinelos [pantufas]; Chuteiras de futebol (Travas para -); Ciclistas (Vestuário para -); Coletes; Confeccionado (Vestuário -); Confeccionados (Forros -) [parte de vestuário]; Couro (Roupas de -); Couro (Roupas de imitação de -); Cuecas; Faixas para a cabeça [vestuário]; Futebol (Sapatos de -); Gravatas; Impermeáveis (Roupas -); Jaquetas; Lenços de pescoço; Luvas [vestuário]; Macacões; Malhas [vestuário]; Meias; Paletós; Pijamas; Praia (Roupas de -); Roupas de banho; Toucas de banho; Toucas de natação; Trajes de banho; Bermuda para prática de esporte; Biquíni; Boné; Calça para equitação; Calçado esportivo; Calçado para uso profissional; Calçados para snowboarding; Calção para banho; Canga; Chinelo [vestuário comum]; Chuteira; Cinta [vestuário comum]; Lenço de lapela [parte anterior e superior de um casaco voltada para fora];
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904670732 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
11/09/2018Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessãocódigo IPAS157 · RPI 2488
17/04/2018Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 800180074209 (28/02/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (373.5)<br /><b>Titular: </b>JOSE CARLOS SANVIDO PARRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br />código IPAS428 · RPI 2467
28/11/2017Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850150071378 (08/04/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>JOSE CARLOS SANVIDO PARRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.<br />código IPAS237 · RPI 2447
23/06/2015Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850150071378 (08/04/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>JOSE CARLOS SANVIDO PARRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Notificação de Recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2320
10/02/2015Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900386339 (approvato). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2301
16/10/2012PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2180
Mesma marca em outras classes
APPROVE09 · Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)