Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
30/03/2012 por M.C. DEGAN BIJOUTERIAS LTDA ME,
processo nº 904662705, nas classes 14.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
904662705
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Adereço (Alfinetes de -); Adereços [jóias e bijuterias]; Ágatas; Âmbar amarelo (Jóias e bijuterias de -); Amuletos [jóias e bijuterias]; Anéis [jóias e bijuterias]; Arte (Objetos de -) de metal precioso; Azeviche (Ornamentos de -); Berloques [jóias e bijuterias]; Bijuteria / Joalheria (Artigos de -); Brincos; Broches [jóias e bijuterias]; Bustos de metal precioso; Caixas de metal precioso; Caixas para jóias; Chaveiros de bijuteria; Cloisonné [jóias e bijuterias]; Colares [jóias e bijuterias]; Correntes [jóias e bijuterias]; Correntes de relógios; Diamantes; Emblemas de metal precioso; Espinélio [pedras preciosas]; Estátuas de metal precioso; Estojos para relojoaria; Gravatas (Alfinetes de -); Gravatas (Prendedores de -); Imitações de pedras preciosas; Irídio; Joalheria / Bijuteria (Artigos de -); Jóias e bijuterias de âmbar amarelo; Medalhões [jóias e bijuterias]; Olivina [pedra preciosa]; Ornamentos de azeviche; Pedras preciosas; Pedras semipreciosas; Penduricalhos [jóias e bijuterias]; Pérolas [jóias e bijuterias]; Platina [metal]; Preciosas (Imitações de pedras -); Pulseiras [jóias e bijuterias]; Pulseiras de relógio;
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3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
30/06/2015Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples<b>Protocolo:</b> 850150034461 (20/02/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>M.C. DEGAN BIJOUTERIAS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>P A Produtores Associados Marcas e Patentes Ltda.<br />código IPAS577 · RPI 2321
10/02/2015Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900700769 (DEGAN). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2301
09/10/2012PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2179