Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
30/03/2012 por LUX IMÓVEIS S/S LTDA,
processo nº 904661792, nas classes 36.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
904661792
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Administração de imóveis; Administração predial; Aluguel (Serviços de cobrança de -); Aluguel de escritórios [imóveis]; Apartamentos (Aluguel de -); Arrendamento de imóveis; Avaliação imobiliária; Cobrança de aluguel (Serviços de -) - [Assessoria em]; Cobrança de aluguel (Serviços de -); Corretores imobiliários - [Assessoria em]; Corretores imobiliários; Imobiliária (Avaliação -); Imobiliárias (Agências -); Imobiliários (Corretores -); Imóveis (Administração de -); Imóveis (Arrendamento de -); Locação de apartamentos (Agências imobiliárias de -); Administração de condomínio; Aluguel de loja [imóvel]; Assessoria, consultoria e informação em avaliação imobiliária; Comércio de imóveis; Imóveis [compra e venda de -] - [Assessoria em]; Imóveis [compra e venda de -]; Incorporação de imóvel; Leasing de imóveis - [Assessoria em]; Leasing de imóveis; Loteamento imobiliário - [Assessoria em];
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4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
28/11/2017Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850150066951 (01/04/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>LUX IMÓVEIS S/S LTDA<br /><b>Procurador: </b>ANDRE LUIZ VARELLA ANDREOLI<br />código IPAS235 · RPI 2447
16/06/2015Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850150066951 (01/04/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>LUX IMÓVEIS S/S LTDA<br /><b>Procurador: </b>ANDRE LUIZ VARELLA ANDREOLI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Notificação de Recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2319
10/02/2015Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903228246 (ZELUX), Processo 825154286 (AUTOLUX) e Processo 825154308 (AUTO LUX). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2301
16/10/2012PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2180