Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Nominativa depositada no INPI em
28/03/2012 por NUTRISUL S/A PRODUTOS ALIMENTICIOS,
processo nº 904653005, nas classes 30.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
904653005
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Açúcar *; Aletrias [massas]; Aromáticas (Preparações -) para uso alimentar; Arroz; Arroz (Lanches à base de -); Aveia (Alimentos à base de -); Aveia (Flocos de -); Barras de cereais hiperprotéicas; Bebidas à base de cacau; Bebidas à base de café; Bebidas à base de chá; Bebidas à base de chocolate; Biscoitos; Biscoitos amanteigados; Biscoitos de água e sal; Bolachas; Bolos; Bombons; Café; Canjica; Caramelos [doces]; Carne (Produtos para amaciar -) para uso doméstico; Cereais (Preparações feitas com -); Chá*; Cheeseburgers [sanduíches]; Chocolate; Condimentos; Confeitos *; Doces*; Espaguete; Especiarias; Farinhas*; Fermento; Fondants [confeitos]; Gelados comestíveis; Geléias de frutas [confeitos]; Gomas de mascar; Infusões não medicinais; Iogurte gelado; Ketchup [molho]; Lanches à base de cereais; Macarrão; Maionese; Massas alimentares; Mel; Melaço para uso alimentar; Molhos [condimentos]; Pãezinhos; Pão; Pasta de amêndoas; Pastilhas [confeitos]; Pipoca (Milho para -); Pizzas; Pó para bolo; Pudins; Refeições à base de noodles; Sagu; Sal de cozinha; Sanduíches; Sobremesas sob a forma de mousse de chocolate; Sorvetes; Temperos; Tortas; Tortillas; Waffles; Aveia integral em pó; Bala comestível; Barra dietética de cereais; Brigadeiro, cajuzinho e quindim; Casquinha para sorvete; Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas]; Churros [doce]; Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal]; Empada; Empadão; Extrato de tomate; Farofa; Frozens [iogurte congelado]; Fubá; Goiabada; Guaraná [pó para preparar bebida]; Lasanha; Pasta de amendoim; Pastel; Pipoca doce [pronta]; Pipoca salgada [pronta]; Pó para pudim; Salgadinho, exceto croquete; Suspiro;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904653005 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
10/02/2015Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2301
09/10/2012PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2179
Outras marcas de NUTRISUL S/A PRODUTOS ALIMENTICIOS
SAFARI KIDS · Aguardando manifestação sobre oposição
PROTEIN DAY · Aguardando prazo de apresentação de oposição
PROTEIN DAY · Aguardando prazo de apresentação de oposição