Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
28/03/2012 por GENIVALDO ALVES DA SILVA ME,
processo nº 904652475, nas classes 30.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
904652475
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Açafrão [temperos]; Açúcar [incluídos na classe]; Alimentares (Massas -); Alimentos (Essências para -) [exceto essências etéreas e óleos essenciais]; Alimentos farináceos; Amêndoas (Bolinhos ou biscoitos de -); Amêndoas (Confeitos de -); Amido para uso alimentar; Bebidas (Flavorizantes para -), exceto óleos essenciais; Bebidas à base de cacau; Bebidas à base de café; Bebidas à base de chá; Bebidas à base de chocolate; Biscoitos; Biscoitos; Bolos; Cereais (Preparações feitas com -); Cereais secos (Flocos de -); Chocolate; Chocolate (Bebidas à base de -); Chocolate (Bebidas de -) com leite; Condimentos; Confeitos; Confeitos [incluídos na classe]; Doces [incluídos na classe]; Farinha de rosca; Farinha de canjica; Farinha de milho; Farinha de milho; Farinha moída (Produtos de -); Farinhas[incluídas na classe] ; Farinhas [incluídas na classe]; Flocos de aveia; Flocos de milho; Flocos de milho; Grãos de canjica; Massa para bolo; Massas [alimentares]; Massas alimentares; Massas com ovos [talharim]; Milho (Farinha de -); Milho (Farinha de -); Milho (Flocos de -); Milho (Flocos de -); Milho moído; Milho para pipoca; Milho torrado; Pipoca (Milho para -); Pó para bolo; Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas]; Farinha de aveia; Farinha de batata; Farinha de cevada; Farinha de mandioca; Farinha de tapioca; Farinha de trigo; Farinha integral [uso alimentar]; Farinha para sopa; Farofa; Fécula de araruta; Floco de cereal; Guaraná [pó para preparar bebida]; Leite de soja [condimento]; Pó para fabricação de doce; Pó para pudim.;
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2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
10/02/2015Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 816661944 (DI GENIO) e Processo 824959230 (DI GÊNIO SORVETES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Inserida na especificação a expressão [incluídos na classe] em substituição ao asterisco utilizado junto a determinados produtos.código IPAS024 · RPI 2301
09/10/2012PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2179