Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
26/03/2012 por FUTURA ARQUITETOS ASSOCIADOS LTDA,
processo nº 904642917, nas classes 42.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
904642917
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Projeto de arquitetura - [Informação em]; Projeto de arquitetura - [Consultoria em]; Projeto de arquitetura - [Assessoria em]; Projeto de arquitetura;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904642917 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
10/10/2017Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820370592 (FUTURA TECH BRASIL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2440
18/02/2015Sobrestamento do exame de mérito<b>Sobrestadores:</b>Processo 825867576 (CONSTRUTORA FUTURA)código IPAS142 · RPI 2302
06/11/2012PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2183
30/10/2012ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).DESPACHO 011 (EXIGÊNCIA FORMAL) PUBLICADO NA RPI 2180, DE 16/10/2012, PARA REEXAME DA MATÉRIA.código 295 · RPI 2182
16/10/2012Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO DEVIDA NO EXATO VALOR FIXADO NA TABELA EM VIGOR NA DATA DE COMPROVAÇÃO DO CUMPRIMENTO DESTA EXIGÊNCIA. SIGA INSTRUÇÕES DO MANUAL DO USUÁRIO PARA EFETUAR COMPLEMENTAÇÃO E CUMPRA EXIGÊNCIA POR MEIO DE FORMULÁRIO ESPECÍFICO, APRESENTANDO O COMPROVANTE DE PAGAMENTO COMPLEMENTAR.código 011 · RPI 2180