Marca Nominativa depositada no INPI em
23/03/2012 por ASA MIDIA E COMUNICAÇÕES LTDA,
processo nº 904639827, nas classes 41.
Registro em vigor até 05/06/2028.
Produção de programas de rádio e televisão; Serviços de concepção de programas de TV/rádio;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
25/08/2026Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850260305783 (22/06/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>ASA MIDIA E COMUNICAÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>DEMAREST advogados - Almeida Rotenberg e Boscoli - Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de nome. Anotada a alteração de sede.<br />código IPAS270 · RPI 2903
05/06/2018Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2474
13/03/2018Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850150069245 (06/04/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>ASA MIDIA E COMUNICAÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Algo Alliance Assessoria em Propriedade Intelectual Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.<br />código IPAS237 · RPI 2462
16/06/2015Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850150069245 (06/04/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>ASA MIDIA E COMUNICAÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Algo Alliance Assessoria em Propriedade Intelectual Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Notificação de Recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2319
03/02/2015Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822311976 (THE FACE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignado, a título de subsídios futuros, a identificação do processo nº 904435970, ainda não registrado, considerado igualmente colidente com o presente sinal em exame.código IPAS024 · RPI 2300
02/10/2012PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2178