Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Nominativa depositada no INPI em
23/03/2012 por ASSOCIAÇÃO AD BRASIL DE COMUNICAÇÃO,
processo nº 904639509, nas classes 41.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
904639509
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Cinema (Estúdios de -); Conferências (Organização e apresentação de -); Congressos (Organização e apresentação de -); Editoração eletrônica; Espetáculos (Serviços de -); Estúdios de cinema; Estúdios de gravação (Serviços de -); Filmagem em vídeo; Organização de exposições para fins culturais ou educativos; Organização e apresentação de conferências; Organização e apresentação de congressos; Organização e apresentação de seminários; Organização e apresentação de simpósios; Produção de filmes, exceto para fins de publicidade; Produção de programas de rádio e televisão; Produção de shows; Produção de vídeos; Produção musical; Publicação on-line de livros e jornais eletrônicos; Rádio (Programas de entretenimento de -); Rádio e televisão (Aluguel de aparelhos de -); Rádio e Televisão (Produção de programas de -); Seminários (Organização e apresentação de -); Shows (Produção de -); Televisão (Programas de entretenimento de -); Televisão e rádio (Produção de programas de -); Vídeos (Produção de -); Agência de notícias/jornalismo (se for elaboração de reportagens fotográficas ou não); Gravações musicais em VHS/DVD/CD (serviços de estúdio); Jornalismo (reportagens);
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
11/04/2017Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827638094 (AD EVENTOS) e Processo 902156608 (AD PRODUTORA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2414
30/04/2013OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registroPet.Eletrônica: 850120208834 (visualizar no Portal INPI), de 30/11/2012 - Pet.Eletrônica: 850120211113 (visualizar no Portal INPI), de 03/12/2012código 009 · RPI 2208
02/10/2012PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2178