Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
23/03/2012 por CASA NA ARVORE ESPAÇO DE EDUCAÇÃO INFANTIL LTDA.ME.,
processo nº 904639274, nas classes 41.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
904639274
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Educação (Serviços de -); Ensino (Serviços de -); Informações sobre educação [instrução]; Instrução (Serviços de -); Recreação (Informações sobre -); Cursos livres [ensino];
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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
27/04/2021Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850150079029 (16/04/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>CASA NA ARVORE ESPAÇO DE EDUCAÇÃO INFANTIL LTDA.ME.<br /><b>Procurador: </b>Margareth Souza Natividade<br />código IPAS235 · RPI 2625
26/09/2017Sobrestamento da instrução técnica<b>Protocolo:</b> 850150079029 (16/04/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>CASA NA ARVORE ESPAÇO DE EDUCAÇÃO INFANTIL LTDA.ME.<br /><b>Procurador: </b>Margareth Souza Natividade<br /><b>Sobrestadores:</b>Petição 850160266115 (Caducidade (337.1)) Referente ao processo 826113478 (CASA DA ÁRVORE)Petição 850160266115 (Caducidade (337.1)) Referente ao processo 826113478 (CASA DA ÁRVORE)código IPAS499 · RPI 2438
30/06/2015Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850150079029 (16/04/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>CASA NA ARVORE ESPAÇO DE EDUCAÇÃO INFANTIL LTDA.ME.<br /><b>Procurador: </b>Margareth Souza Natividade<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Notificação de Recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2321
18/02/2015Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826113478 (CASA DA ÁRVORE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2302
09/10/2012PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2179