Marca Mista depositada no INPI em
23/03/2012 por IRANI VIEIRA DE ARAUJO PTAGINSKI ME,
processo nº 904636984, nas classes 25.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Agasalhos para as mãos; Artigos de malha [vestuário]; Bermudas; Blazers [vestuário]; Bonés; Calças; Calças compridas; Camisas; Capotes; Capuzes [vestuário]; Casacos [vestuário]; Cintos [vestuário]; Coletes; Confeccionado (Vestuário -); Corpete; Couro (Roupas de -); Couro (Roupas de imitação de -); Espartilhos; Gabardines [vestuário]; Gorros; Jaquetas; Jardineiras [vestuário]; Lenços de pescoço; Luvas [vestuário]; Macacões; Malhas [vestuário]; Paletós; Peles [vestuário]; Penhoar; Pijamas; Polainas; Pulôveres; Robe; Roupas de banho; Roupas de couro; Roupas de imitação couro; Saias; Saias-calças; Sobretudos [vestuário]; Suéteres; Ternos; Trajes; Uniformes; Vestuário *; Xales;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
25/10/2022Extinção de registro pela caducidadecódigo IPAS304 · RPI 2703
12/07/2022Deferimento da petição de caducidade<b>Protocolo:</b> 850210224146 (01/06/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>LULI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES EIRELI.<br /><b>Procurador: </b>TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. O titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Exame feito segundo Ordem de Serviço/INPI/DIRMA nº12/2020 - Institui a dispensa da verificação do legítimo interesse em petições de caducidade, quando não contestado pelo titular do registro. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.<br />código IPAS669 · RPI 2688
22/06/2021Notificação de caducidade<b>Protocolo:</b> 850210224146 (01/06/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>LULI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES EIRELI.<br /><b>Procurador: </b>TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br />código IPAS338 · RPI 2633
09/03/2021Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 850200025675 (28/01/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>LULI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES EIRELI.<br /><b>Procurador: </b>TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Serviço protocolado fora do prazo previsto pelo art. 143 da LPI.<br />código IPAS428 · RPI 2618
22/04/2015Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2311
03/02/2015Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2300
09/10/2012PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2179