Marca Mista depositada no INPI em
23/03/2012 por FG IMPORTAÇÃO COMERCIO ATACADISTA VAREJISTA DE PRODUTOS PERFUMARIA LTDA ME,
processo nº 904636925, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Importação-exportação (Agências de -); Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos; Comércio (através de qualquer meio) de loções para os cabelos; Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
12/06/2018Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessãocódigo IPAS157 · RPI 2475
28/11/2017Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850150062193 (27/03/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>FG IMPORTAÇÃO COMERCIO ATACADISTA VAREJISTA DE PRODUTOS PERFUMARIA LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>A Provincia Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.<br />código IPAS237 · RPI 2447
12/05/2015Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850150062193 (27/03/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>FG IMPORTAÇÃO COMERCIO ATACADISTA VAREJISTA DE PRODUTOS PERFUMARIA LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>A Provincia Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Notificação de Recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2314
27/01/2015Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821768310 (TAY COSMÉTICOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a localização do pedido 901385700, pendente de decisão final e considerado igualmente colidente com o sinal em exame.código IPAS024 · RPI 2299
09/10/2012PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2179