PETA AGRO PROGRAMA DE EXCELÊNCIA EM TECNOLOGIA DE APLICAÇÃO
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
16/03/2012 por EDIVAN TODESCATTO,
processo nº 904617793, nas classes 42.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
904617793
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Estudos para projetos técnicos - [Informação em]; Estudos para projetos técnicos - [Consultoria em]; Estudos para projetos técnicos - [Assessoria em]; Estudos para projetos técnicos; Pesquisas técnicas - [Informação em]; Pesquisas técnicas - [Consultoria em]; Pesquisas técnicas - [Assessoria em]; Pesquisas técnicas; Projetos técnicos (Estudos para -) - [Informação em]; Projetos técnicos (Estudos para -) - [Consultoria em]; Projetos técnicos (Estudos para -) - [Assessoria em]; Projetos técnicos (Estudos para -); Proteção ambiental (Pesquisa no campo de - ) - [Informação em]; Proteção ambiental (Pesquisa no campo de - ) - [Consultoria em]; Proteção ambiental (Pesquisa no campo de - ) - [Assessoria em]; Proteção ambiental (Pesquisa no campo de - ); Engenharia agrícola [projeto de -] - [Informação em]; Engenharia agrícola [projeto de -] - [Consultoria em]; Engenharia agrícola [projeto de -] - [Assessoria em]; Engenharia agrícola [projeto de -];
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
09/05/2017Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita sinal que o requerente não poderia desconhecer em razão de sua atividade, sendo ,portanto, irregistrável de acordo com o inciso XXIII do Art. 124 da LPI Art. 124 - Não são registráveis como marca: XXIII - sinal que imite ou reproduza, no todo ou em parte, marca que o requerente evidentemente não poderia desconhecer em razão de sua atividade, cujo titular seja sediado ou domiciliado em território nacional ou em país com o qual o Brasil mantenha acordo ou que assegure reciprocidade de tratamento, se a marca se destinar a distinguir produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com aquela marca alheia.código IPAS024 · RPI 2418
30/04/2013OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registroPet.Eletrônica: 850120213783 (visualizar no Portal INPI), de 07/12/2012código 009 · RPI 2208
09/10/2012PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2179