FUNDECC FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E CULTURAL
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
15/03/2012 por FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E CULTURAL,
processo nº 904609952, nas classes 41.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
904609952
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Educação (Serviços de -); Organização e apresentação de congressos; Organização e apresentação de seminários; Produção de programas de rádio e televisão; Serviços de educação, prestados a título de assistência social; Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, apresentação de cursos, treinamentos, palestras e seminários;
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904609952 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
28/11/2017Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850150062319 (27/03/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO CIENTIFICO E CULTURAL<br /><b>Procurador: </b>MARGARETE RODRIGUES<br />código IPAS235 · RPI 2447
12/05/2015Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850150062319 (27/03/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO CIENTIFICO E CULTURAL<br /><b>Procurador: </b>MARGARETE RODRIGUES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Notificação de Recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2314
27/01/2015Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826567045 (FUNDEC). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2299
09/10/2012PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2179