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SEPHORA NUTRITION

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 14/03/2012 por NEO-NUTRI SUPLEMENTOS NUTRICIONAIS LTDA, processo nº 904607992, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo904607992
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/03/2012
Data da concessão
Vigência até
TitularNEO-NUTRI SUPLEMENTOS NUTRICIONAIS LTDA
CNPJ do titular02.403.427/0001-66
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Albumina (Suplemento alimentar de -); Nutricionais (Complementos -); Suplementos alimentares minerais; Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal; Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904607992 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/07/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830704035 (SEPHORA) e Processo 820641375 (SEPHORA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2428
  2. 04/04/2017 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850120206405 (28/11/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Oposição (332.1)<br /><b>Titular: </b>SEPHORA<br /><b>Procurador: </b>CARLOS ERNESTO BORGHI FERNANDES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente procuração outorgada pelo representante legal da OPOENTE "SEPHORA", que ratifique atos já praticados ou com data de assinatura igual ou anterior ao protocolo da petição. Observe que a procuração foi outorgada por pessoa física sem indicação de que a mesma representa a empresa opoente.<br /> código IPAS267 · RPI 2413
  3. 30/04/2013 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Pet.Eletrônica: 850120206405 (visualizar no Portal INPI), de 28/11/2012 código 009 · RPI 2208
  4. 02/10/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2178

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