Marca Mista depositada no INPI em
14/03/2012 por AGUARDENTE ADEGA DE MINAS LTDA,
processo nº 904607410, nas classes 33.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Aguardente de arroz; Aguardente destilada de vinho ou de suco de frutas; Alcoólicas (Bebidas -) [exceto cerveja]; Arroz (Aguardente de -); Bebidas alcoólicas [exceto cerveja]; Bebidas alcóolicas prontas; Bebidas destiladas; Destiladas (Bebidas -); Destiladas [bebidas alcoólicas] [espirituosas];
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
19/05/2026Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2889
13/10/2015Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2336
21/07/2015Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2324
27/01/2015Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Diga se deseja retirar a expressão "CACHAÇA" do conjunto da marca requerida e prosseguir com o pedido de registro. Por força do disposto no Decreto nº 4.062/2001, o termo "CACHAÇA" não pode ser registrado para assinalar "aguardente de cana", pois é considerado indicação geográfica.código IPAS136 · RPI 2299
02/10/2012PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2178
Mesma marca em outras classes
SEIO DE MINAS20 · Aguardando prazo de apresentação de oposição
SEIO DE MINAS05 · Aguardando prazo de apresentação de oposição