Marca Mista depositada no INPI em
14/03/2012 por CASA SABA BRASIL HOLDINGS LTDA,
processo nº 904606279, nas classes 03.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético; Algodão para fins cosméticos (Hastes com pontas de -); Algodão para uso cosmético; Anti-séptico bucal, exceto para uso medicinal; Barbear (Produtos para -); Branquear (Soda para -) [soda cáustica]; Cosméticos; Cremes cosméticos; Cremes para clarear pele; Dental (Géis para clareamento -); Descolorantes (Produtos -); Desodorantes [perfumaria]; Esmalte para as unhas; Loções pós-barba; Maquiagem (Produtos para remover -); Maquiagem para o rosto; Óleos para toalete; Óleos para uso cosmético; Perfumes; Pés (Sabonetes antitranspirantes para os -); Preparações cosméticas para emagrecimento; Preparações de aloe vera para uso cosmético; Preparações de babosa para uso cosmético; Preparações de banho para higiene íntima ou para uso desodorante [produtos de higiene pessoal]; Rosa (Óleo de -); Sabões; Sabonete antitranspirante para os pés; Sabonete desodorante; Sabonete medicinal; Sabonetes; Shampoo a seco; Sobrancelhas (Lápis de -); Tinturas cosméticas; Tinturas para os cabelos; Xampus; Acetona (removedor de esmalte de unhas); Álcool em gel (para uso em limpeza doméstica); Algodão para a higiene pessoal; Antiperspirante [desodorante]; Condicionador [cosmético]; Odorizadores de uso pessoal; Preparação cosmética para redução da gordura localizada; Removedor de cosmético;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
17/11/2015Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessãocódigo IPAS157 · RPI 2341
21/07/2015Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2324
04/12/2012PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2187
02/10/2012Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO DEVIDA NO EXATO VALOR FIXADO NA TABELA EM VIGOR NA DATA DE COMPROVAÇÃO DO CUMPRIMENTO DESTA EXIGÊNCIA. SIGA INSTRUÇÕES DO MANUAL DO USUÁRIO PARA EFETUAR COMPLEMENTAÇÃO E CUMPRA EXIGÊNCIA POR MEIO DE FORMULÁRIO ESPECÍFICO, APRESENTANDO O COMPROVANTE DE PAGAMENTO COMPLEMENTAR.código 011 · RPI 2178