Marca Nominativa depositada no INPI em
13/03/2012 por ANDRADE JENSSEN BITTENCOURT INDÚSTRIA DE MALHAS LTDA,
processo nº 904601005, nas classes 25.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
30/09/2025Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2856
30/04/2024Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 800240063279 (20/02/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Requerente: </b>ANDRADE JENSSEN BITTENCOURT INDÚSTRIA DE MALHAS LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; O prazo para apresentação de retribuição de prorrogação inicia-se apenas no último ano de vigência do registro de marca (prazo ordinário), conforme prescreve o Art. 133, § 1º, da LPI, enquanto que a presente petição foi apresentada em data anterior ao início deste período, que no presente caso ocorreu em 25/02/2024.<br />código IPAS428 · RPI 2782
24/02/2015Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2303
21/01/2015Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2298
25/09/2012PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2177