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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
23/02/2021Requerimento não provido (mantida a concessão)<b>Protocolo:</b> 850180019855 (24/01/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular(es): </b>KANALOA RESTAURANTE PIZZA BAR LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>PIRAMIDY REGISTRO DE MARCAS E PATENTES<br />código IPAS532 · RPI 2616
20/02/2018Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento<b>Protocolo:</b> 850180019855 (24/01/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular: </b>KANALOA RESTAURANTE PIZZA BAR LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>PIRAMIDY REGISTRO DE MARCAS E PATENTES<br />código IPAS400 · RPI 2459
21/11/2017Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2446
10/10/2017Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850150016577 (27/01/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>BRUNA LANDIM ME<br /><b>Procurador: </b>Impar - Agência da Propriedade Industrial Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.<br />código IPAS237 · RPI 2440
03/03/2015Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850150016577 (27/01/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>BRUNA LANDIM ME<br /><b>Procurador: </b>Impar - Agência da Propriedade Industrial Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2304
21/01/2015Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902201557 (KANALOA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2298
25/09/2012PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2177