Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
12/03/2012 por J GARCIA ACESSÓRIOS LTDA,
processo nº 904598586, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
904598586
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Comércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheria; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de relojoaria; Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário; Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couro; Comércio (através de qualquer meio) de artigos para ginástica; Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria; Comércio (através de qualquer meio) de couro; Comércio (através de qualquer meio) de imitações de couro; Comércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagem; Comércio (através de qualquer meio) de metais preciosos e suas ligas; Comércio (através de qualquer meio) de pedras preciosas; Comércio (através de qualquer meio) de produtos confeccionados de metais preciosos ou folheados; Comércio (através de qualquer meio) de produtos de metal comum; Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria; Comércio (através de qualquer meio) de roupas; Comércio (através de qualquer meio) de sapatos;
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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
16/03/2021Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850190076810 (15/03/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>J GARCIA ACESSÓRIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Samuel Francisco da Silva Santos<br />código IPAS235 · RPI 2619
09/04/2019Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850190076810 (15/03/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>J GARCIA ACESSÓRIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Samuel Francisco da Silva Santos<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br />código IPAS360 · RPI 2518
15/01/2019Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 901202959. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901203270 (Camargo Alfaiataria). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2506
21/01/2015Sobrestamento do exame de mérito<b>Sobrestadores:</b>Processo 901202959 (CAMARGO ABSOLUTO), Processo 901203270 (CAMARGO ALFAIATARIA) e Processo 826449603 (ÓTICA JOALHERIA CAMARGO)código IPAS142 · RPI 2298
25/09/2012PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2177