Marca Mista depositada no INPI em
12/03/2012 por FREE CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA.,
processo nº 904598020, nas classes 43.
Registro em vigor até 31/03/2035.
Auto-serviço (Restaurantes de -); Bar (Serviços de -); Bufê (Serviço de -); Cafés [bares]; Cafeterias; Lanchonetes; Restaurantes; Restaurantes de auto-serviço; Assessoria, consultoria e informação relativa à produção de alimento; Assessoria, consultoria e informação técnica em serviço de alimentação; Assessoria, consultoria e informações sobre restaurante; Cestas de café da manhã (fornecimento de -) [serviços de alimentação]; Cyber-café [restaurante];
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7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
04/02/2025Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800250001962 (02/01/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>FREE CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Gustavo Pignatti do Nascimento<br />código IPAS270 · RPI 2822
11/01/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850210541390 (10/12/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>PANDORÊ PANIFICADORA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Gustavo Pignatti do Nascimento<br /><b>Cedente: </b>PANDORÊ PANIFICADORA LTDA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>FREE CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA.<br/>código IPAS270 · RPI 2662
31/03/2015Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2308
21/01/2015Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2298
06/11/2012PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2183
30/10/2012ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).DESPACHO 011 (EXIGÊNCIA FORMAL) PUBLICADO NA RPI 2177, DE 25/09/2012, PARA REEXAME DA MATÉRIA.código 295 · RPI 2182
25/09/2012Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO DEVIDA NO EXATO VALOR FIXADO NA TABELA EM VIGOR NA DATA DE COMPROVAÇÃO DO CUMPRIMENTO DESTA EXIGÊNCIA. SIGA INSTRUÇÕES DO MANUAL DO USUÁRIO PARA EFETUAR COMPLEMENTAÇÃO E CUMPRA EXIGÊNCIA POR MEIO DE FORMULÁRIO ESPECÍFICO, APRESENTANDO O COMPROVANTE DE PAGAMENTO COMPLEMENTAR.código 011 · RPI 2177