Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Nominativa depositada no INPI em
08/03/2012 por WILSON WANDERLEI VIEIRA JUNIOR,
processo nº 904587037, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
904587037
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Feiras (Organização de -) para fins comerciais ou publicitários - [Informação em]; Feiras (Organização de -) para fins comerciais ou publicitários - [Consultoria em]; Feiras (Organização de -) para fins comerciais ou publicitários - [Assessoria em]; Feiras (Organização de -) para fins comerciais ou publicitários; Marketing - [Informação em]; Marketing - [Consultoria em]; Marketing - [Assessoria em]; Marketing; Organização de exposições para fins comerciais ou publicitários - [Informação em]; Organização de exposições para fins comerciais ou publicitários - [Consultoria em]; Organização de exposições para fins comerciais ou publicitários - [Assessoria em]; Organização de exposições para fins comerciais ou publicitários; Organização de feiras para fins comerciais ou publicitários - [Informação em]; Organização de feiras para fins comerciais ou publicitários - [Consultoria em]; Organização de feiras para fins comerciais ou publicitários - [Assessoria em]; Organização de feiras para fins comerciais ou publicitários; Patrocínio (Captação de - ) - [Informação em]; Patrocínio (Captação de - ) - [Consultoria em]; Patrocínio (Captação de - ) - [Assessoria em]; Aluguel de stands - [Informação em]; Aluguel de stands - [Consultoria em]; Aluguel de stands - [Assessoria em]; Aluguel de stands; Pesquisa de mercado - [Informação em]; Pesquisa de mercado - [Consultoria em]; Pesquisa de mercado - [Assessoria em]; Pesquisa de mercado;
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2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
27/01/2015Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressões de caráter comum e descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2299
25/09/2012PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2177