Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
07/03/2012 por JOSÉ BERNARDO KLOCK DE OLIVEIRA,
processo nº 904586812, nas classes 14.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
904586812
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Adereços [jóias e bijuterias]; Âmbar amarelo (Jóias e bijuterias de -); Amuletos [jóias e bijuterias]; Anéis [jóias e bijuterias]; Berloques [jóias e bijuterias]; Brincos; Broches [jóias e bijuterias]; Caixas para jóias; Cloisonné [jóias e bijuterias]; Colares [jóias e bijuterias]; Contas para a fabricação de bijuterias; Correntes [jóias e bijuterias]; Fios de metal precioso [jóias e bijuterias]; Jóias (Caixas para -); Jóias e bijuterias de âmbar amarelo; Marfim (Adereços de -) [jóias e bijuterias]; Medalhões [jóias e bijuterias]; Metal precioso (Fios de -) [jóias e bijuterias]; Penduricalhos [jóias e bijuterias]; Pérolas [jóias e bijuterias]; Pulseiras [jóias e bijuterias]; Tarraxa para brinco.;
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2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
10/03/2015Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;código IPAS024 · RPI 2305
16/10/2012PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2180