Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Marca Mista depositada no INPI em
07/03/2012 por A JAMIL JOMAA & CIA LTDA ME,
processo nº 904584380, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
904584380
Situação
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Comércio (através de qualquer meio) de alfinetes e agulhas [artigos de armarinho]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelaria; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheria; Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário; Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couro; Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de peles de animais; Comércio (através de qualquer meio) de artigos ortopédicos; Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria; Comércio (através de qualquer meio) de botões [artigos de armarinho]; Comércio (através de qualquer meio) de colchetes e ilhoses [artigos de armarinho]; Comércio (através de qualquer meio) de fitas e laços; Comércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagem; Comércio (através de qualquer meio) de produtos confeccionados de metais preciosos ou folheados; Comércio (através de qualquer meio) de produtos têxteis; Comércio (através de qualquer meio) de rendas e bordados; Comércio (através de qualquer meio) de roupas; Comércio (através de qualquer meio) de sapatos; Comércio (através de qualquer meio) de tecidos.;
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4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
30/06/2020Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829503870 (YESS CONETION). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2582
13/01/2015Sobrestamento do exame de mérito<b>Sobrestadores:</b>Processo 822262592 (YES), Processo 904305031 (YES, BRASIL), Processo 904584410 (YESS BRASIL), Processo 904009866 (YES SHOES), Processo 825080410 (YES BOY), Processo 824540727 (YES!!! FASHION), Processo 904115038 (YES! JEANS DELUXE), Processo 901799220 (YES DELUXE) e Processo 821647547 (YES STRESS POA/BRAZIL)código IPAS142 · RPI 2297
21/01/2014Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850130142801 (23/07/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>A JAMIL JOMAA & CIA LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>ANTONIO DERSEU CANDIDO DE PAULA<br />código IPAS270 · RPI 2246
02/10/2012PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2178
Mesma marca em outras classes
YESS BRASIL25 · Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
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