Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
05/03/2012 por SOUZA COSTA ACESSORIOS LTDA ME,
processo nº 904577996, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
904577996
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário; Comércio (através de qualquer meio) de sapatos;
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3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
16/11/2016Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903126001 (ABUZE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2393
06/01/2015Sobrestamento do exame de mérito<b>Sobrestadores:</b>Processo 903126001 (ABUZE)código IPAS142 · RPI 2296
02/10/2012PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2178
Classificação figurativa (Viena)
26.13.25 Outras figuras geométricas, desenhos indefiníveis
27.5.1 Letras apresentando um grafismo especial
27.7.1 Algarismos apresentando um algarismo especial