Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
03/03/2012 por WILLIAM FRANCISCO PEREIRA DOS SANTOS,
processo nº 904575110, nas classes 25.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
904575110
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Agasalhos para as mãos; Artigos de malha [vestuário]; Bandanas; Banho (Calções de -); Banho (Chinelos de -); Banho (Roupas de -); Banho (Roupões de -); Banho (Sandálias de -); Banho (Toucas de -); Bermudas; Bonés; Botas *; Botas para esportes *; Calçados *; Calças; Calções de banho [sungas]; Camisas; Camisetas; Ceroulas; Chapéus, bonés etc; Chinelos [pantufas]; Cintos [vestuário]; Coletes; Couro (Roupas de -); Cuecas; Esportes (Botas para -) *; Esportes (Sapatos para -) *; Ginástica (Roupa para -) [colante]; Ginástica (Sapatos para -); Impermeáveis (Roupas -); Íntima (Roupa -); Malhas [vestuário]; Meias; Meias absorventes de transpiração; Pijamas; Praia (Roupas de -); Pulôveres; Robe; Roupa de baixo; Roupa íntima; Roupa para ginástica; Roupa para ginástica [colante]; Roupas de banho; Roupas de couro; Roupas de imitação couro; Roupas íntimas absorventes de transpiração; Roupas íntimas antitranspirantes; Roupões de banho; Sapatos de praia; Suéteres; Sungas; Toucas de banho; Toucas de natação; Trajes; Trajes de banho; Uniformes; Vestuário *; Viseiras; Bermuda para prática de esporte; Boné; Calçado esportivo; Calçado para uso profissional; Calção para banho; Chinelo [vestuário comum]; Chuteira; Coturno; Farda; Fardão; Maiô; Poncho; Quimono [vestuário].;
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3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
04/04/2017Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827647425 (GALO BRANCO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2413
30/04/2013OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registroPet.Eletrônica: 850120204460 (visualizar no Portal INPI), de 26/11/2012código 009 · RPI 2208
25/09/2012PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2177