Marca Mista depositada no INPI em
02/03/2012 por CAROLINE DAMIANI RAMOS MACHADO,
processo nº 904574776, nas classes 30.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Açafrão-da-terra, para uso alimentar; Adoçantes naturais; Anis [grãos]; Anis estrelado; Aveia moída; Bebidas à base de chá; Biscoitos; Café; Café não torrado; Canela [especiaria]; Cereais (Preparações feitas com -); Cereais secos (Flocos de -); Cevada moída; Chá gelado; Chá*; Condimentos; Cravos-da-índia [especiaria]; Cuscuz [sêmola]; Descascada (Aveia -); Descascada (Cevada -); Doces [confeitos]; Ervas de horta em conserva; Especiarias; Extrato de malte para uso alimentar; Farináceos (Alimentos -); Gelado (Chá -); Germen de trigo para alimentação humana; Grãos de canjica; Halva; Hortelã-pimenta (Doces com -); Levedura *; Mel; Melaço (Xarope de -); Noz-moscada; Pimenta; Pipoca (Milho para -); Preparações vegetais para uso como substitutos de café; Própolis*; Sagu; Sal de cozinha; Sementes de linhaça para alimentação humana; Alecrim; Aveia integral em pó; Barra dietética de cereais; Cacau em pó; Café em grão; Chá da China; Chá de flor; Chá de fruta; Erva para infusão, exceto medicinal; Farinha com levedura comestível; Guaraná [pó para preparar bebida]; Orégano; Rapadura [açúcar mascavo, em forma de pequeno tijolo]; Urucum para uso alimentar [condimento]; Vinagre de álcool; Vinagre de vinho;
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6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
11/01/2022Extinção de registro pela caducidadecódigo IPAS304 · RPI 2662
08/09/2021Deferimento da petição de caducidade<b>Protocolo:</b> 850210203620 (19/05/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>CLEUNICE RODRIGUES PEREIRA 00800134141<br /><b>Procurador: </b>ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br />código IPAS669 · RPI 2644