Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
02/03/2012 por FARMACIA VITA POPULAR LTDA,
processo nº 904571866, nas classes 05.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
904571866
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Absorventes higiênicos para menstruação; Absorventes internos; Alimentos dietéticos (Preparações para -) adaptados para uso medicinal; Alimentos para bebês; Ar (Preparações para purificar o -); Ataduras higiênicas; Calças absorventes para incontinentes; Calças higiênicas para menstruação; Calças higiênicas para menstruação; Calças higiênicas para menstruação; Calcinha (Protetores para -) [produtos higiênicos]; Cintos para toalhas higiênicas; Desinfetantes para uso higiênico; Dietéticos (Alimentos -) adaptados para uso medicinal; Fraldas higiênicas para incontinentes; Higiênicas (Ataduras -); Higiênicas (Toalhas -) para menstruação; Higiênicos (Absorventes -) para menstruação; Incontinentes (Calças absorventes para -); Incontinentes (Fraldas higiênicas para -); Medicamentos para uso humano; Menstruação (Absorventes higiênicos para -); Menstruação (Absorventes internos para -); Nutricionais (Complementos -); Suplementos alimentares minerais; Toalhas higiênicas para menstruação; Toalhas higiênicas para menstruação; Absorvente feminino; Absorvente higiênico; Absorvente para incontinência urinária; Absorvente para uso pós-operatório; Absorvente para uso pós-parto; Alimento para bebê à base de fruta, verdura, legume e cereal; Alimento para bebês em condições especiais; Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal; Produto para higiene pessoal no pré-operatório e no pós-operatório; Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904571866 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
16/06/2015Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;código IPAS024 · RPI 2319
25/09/2012PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2177
Classificação figurativa (Viena)
27.5.25 Letras apresentando algum outro grafismo especial