Marca Mista depositada no INPI em
02/03/2012 por MUSICALONLINE ESCOLA DE MUSICA LTDA - EPP,
processo nº 904570967, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Compras para terceiros (Serviços de -) [compra de produtos e serviços para outras empresas]; Consultoria em organização de negócios; Demonstração de produtos; Distribuição de material publicitário; Espaço publicitário (Aluguel de -); Exposições (Organização de -) para fins comerciais ou publicitários; Feiras (Organização de -) para fins comerciais ou publicitários; Mala direta (Publicidade por -); Organização de exposições para fins comerciais ou publicitários; Organização de feiras para fins comerciais ou publicitários; Promoção de vendas [para terceiros]; Propaganda; Publicidade on-line em rede de computadores; Publicidade por catálogos de vendas; Assessoria, consultoria e informação em promoção de vendas; Comércio (através de qualquer meio) de instrumentos musicais; Comércio (através de qualquer meio) de materiais para artistas; Comércio (através de qualquer meio) de material de instrução e de ensino; Corretor de publicidade (serviço de -); Franchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições - administração de ne; Promoção de venda para terceiros [publicidade]; Promotor de eventos [se comerciais]; Publicidade por qualquer meio; Representação comercial [OMPI]; Representação comercial de aparelho elétrico, eletrônico e térmico; Terceirização [fornecimento de mão-de-obra];
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
26/05/2015Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de méritocódigo IPAS139 · RPI 2316
24/02/2015Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Reapresente procuração com a assinatura de todos os sócios, conforme previsto no parágrafo único da cláusula 6ª do contrato social apresentado, contendo cláusula que ratifique os atos praticados no pedido de registro, caso o novo documento tenha data posterior à data do depósito de marca.código IPAS136 · RPI 2303
25/09/2012PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2177