Marca Mista depositada no INPI em
02/03/2012 por HOTEL FAZENDA BIG VILLA DA FONTE LTDA,
processo nº 904570827, nas classes 43.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Acomodações temporárias (Aluguel de -); Acomodações temporárias (Reservas de -); Agências de acomodações [hotéis, pensões]; Aluguel de acomodações temporárias; Casas para turistas [alojamento]; Férias (Colônia de -) [alojamento]; Hotéis; Provimento de acomodações em acampamento; Reservas de acomodações temporárias; Reservas em hotéis; Reservas em pensões [alojamento]; Turistas (Casas para -); Assessoria, consultoria e informação em viagens [alojamento e reservas]; Camping [provimento de acomodações];
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
16/06/2015Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessãocódigo IPAS157 · RPI 2319
06/01/2015Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2296
21/11/2012PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2185
25/09/2012Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO DEVIDA NO EXATO VALOR FIXADO NA TABELA EM VIGOR NA DATA DE COMPROVAÇÃO DO CUMPRIMENTO DESTA EXIGÊNCIA. SIGA INSTRUÇÕES DO MANUAL DO USUÁRIO PARA EFETUAR COMPLEMENTAÇÃO E CUMPRA EXIGÊNCIA POR MEIO DE FORMULÁRIO ESPECÍFICO, APRESENTANDO O COMPROVANTE DE PAGAMENTO COMPLEMENTAR.código 011 · RPI 2177
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