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HOTEL FAZENDA VILLA DA FONTE

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 02/03/2012 por HOTEL FAZENDA BIG VILLA DA FONTE LTDA, processo nº 904570827, nas classes 43. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo904570827
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito02/03/2012
Data da concessão—
Vigência até—
TitularHOTEL FAZENDA BIG VILLA DA FONTE LTDA
CNPJ do titular04.010.791/0001-91
UF · PaísSP · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da expressão "Hotel Fazenda"

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

Acomodações temporárias (Aluguel de -); Acomodações temporárias (Reservas de -); Agências de acomodações [hotéis, pensões]; Aluguel de acomodações temporárias; Casas para turistas [alojamento]; Férias (Colônia de -) [alojamento]; Hotéis; Provimento de acomodações em acampamento; Reservas de acomodações temporárias; Reservas em hotéis; Reservas em pensões [alojamento]; Turistas (Casas para -); Assessoria, consultoria e informação em viagens [alojamento e reservas]; Camping [provimento de acomodações];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904570827 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/06/2015 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2319
  2. 06/01/2015 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2296
  3. 21/11/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2185
  4. 25/09/2012 Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI). COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO DEVIDA NO EXATO VALOR FIXADO NA TABELA EM VIGOR NA DATA DE COMPROVAÇÃO DO CUMPRIMENTO DESTA EXIGÊNCIA. SIGA INSTRUÇÕES DO MANUAL DO USUÁRIO PARA EFETUAR COMPLEMENTAÇÃO E CUMPRA EXIGÊNCIA POR MEIO DE FORMULÁRIO ESPECÍFICO, APRESENTANDO O COMPROVANTE DE PAGAMENTO COMPLEMENTAR. código 011 · RPI 2177

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Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 904570827 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.