Artigos de malha [vestuário]; Banho (Calções de -); Banho (Chinelos de -); Banho (Roupas de -); Banho (Roupões de -); Banho (Sandálias de -); Banho (Toucas de -); Bermudas; Blazers [vestuário]; Bonés; Botinas; Calçados *; Calçados em geral *; Calças; Calças compridas; Calções de banho [sungas]; Camisas; Camisetas; Chapéus, bonés etc; Chinelos [pantufas]; Coletes; Cuecas; Gravatas; Jaquetas; Macacões; Meias; Paletós; Pijamas; Roupa de baixo; Roupas de banho; Roupas de couro; Roupas íntimas antitranspirantes; Roupões de banho; Sandálias; Sapatos de praia; Sungas; Ternos; Blusa militar; Calção para banho; Jaleco;
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7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
05/01/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850200443972 (17/12/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>DIAMANTES LINGERIE LTDA<br /><b>Procurador: </b>Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nomeado procurador Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2609
04/09/2018Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2487
05/06/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850170187671 (04/08/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Cessionário: </b>DIAMANTES LINGERIE LTDA<br />código IPAS270 · RPI 2474
28/11/2017Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850150087909 (29/04/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>J C DE ARAÚJO JUNIOR ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.<br />código IPAS237 · RPI 2447
30/06/2015Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850150087909 (29/04/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>J C DE ARAÚJO JUNIOR ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Notificação de Recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2321
03/03/2015Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823445739 (INTELLIGENCE EVERYWHERE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2304
25/09/2012PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2177