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Ponto e Vírgula Ideias Manufaturadas

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 28/02/2012 por LUÍSA CARLOS DE ANDRADE SCHINDER PARNES, processo nº 904559750, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo904559750
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito28/02/2012
Data da concessão18/02/2015
Vigência até18/02/2025
TitularLUÍSA CARLOS DE ANDRADE SCHINDER PARNES
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Produção de filmes, exceto para fins de publicidade - [Informação em]; Produção de filmes, exceto para fins de publicidade - [Consultoria em]; Produção de filmes, exceto para fins de publicidade - [Assessoria em]; Produção de filmes, exceto para fins de publicidade; Produção de programas de rádio e televisão - [Informação em]; Produção de programas de rádio e televisão - [Consultoria em]; Produção de programas de rádio e televisão - [Assessoria em]; Produção de programas de rádio e televisão; Produção de vídeos - [Informação em]; Produção de vídeos - [Consultoria em]; Produção de vídeos - [Assessoria em]; Produção de vídeos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904559750 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/06/2025 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2841
  2. 25/03/2025 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230224318 (16/05/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>INSTITUTO LADO A LADO PELA VIDA<br /><b>Procurador: </b>CONE SUL MARCAS E PATENTES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.<br /> código IPAS669 · RPI 2829
  3. 06/06/2023 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230224318 (16/05/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>INSTITUTO LADO A LADO PELA VIDA<br /><b>Procurador: </b>CONE SUL MARCAS E PATENTES<br /> código IPAS338 · RPI 2735
  4. 18/02/2015 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2302
  5. 30/12/2014 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2295
  6. 25/09/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2177

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 904559750 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.