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8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
23/06/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850200155930 (05/06/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>SÃO PAULO FUTEBOL CLUBE<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador MAITHE LOPEZ SANTAELLA e nomeado novo representante David do Nascimento Advogados Associados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2581
23/06/2020Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2581
19/05/2020Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850150041221 (02/03/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>SÃO PAULO FUTEBOL CLUBE<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br />código IPAS237 · RPI 2576
03/04/2018Sobrestamento da instrução técnica<b>Protocolo:</b> 850150041221 (02/03/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>SÃO PAULO FUTEBOL CLUBE<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sobrestamento do Parecer Técnico sobre o ato indeferitório, tendo em vista que existe uma anterioridade colidente (Ped. 827220766 A ANGEL'S) que está aguardando decisões.<br /><br /><b>Sobrestadores:</b>Processo 827220766 (A ANGEL'S) / Processo 827220766 (A ANGEL'S)código IPAS499 · RPI 2465
19/12/2017Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso<b>Protocolo:</b> 850150041221 (02/03/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>SÃO PAULO FUTEBOL CLUBE<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Identificação de anterioridade impeditiva, ainda não decidida, diversa da anteriormente apontada. Sobrestamento por violação do inciso XIX do artigo 124 da LPI (Peds. 827220766 A ANGEL'S). Notifica-se a recorrente para apresentação de manifestação sobre parecer proferido em grau de recurso (código 376, isento de pagamento). Garantia do contraditório e da ampla defesa. PARECER NORMATIVO INPI PROC/CJCONS n.º 02/08.<br />código IPAS236 · RPI 2450
28/04/2015Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850150041221 (02/03/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>SÃO PAULO FUTEBOL CLUBE<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Notificação de Recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2312
06/01/2015Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820229059 (A ANGEL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação do pedido de registro anterior de nº 827220766, considerado igualmente colidente com o presente sinal.código IPAS024 · RPI 2296
25/09/2012PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2177