Marca Mista depositada no INPI em
26/02/2012 por LEANDRO ZILLIG BARBOSA,
processo nº 904552772, nas classes 03.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
904552772
Situação
Pedido definitivamente arquivado
Apresentação
Mista
Natureza
De Produto
Data do depósito
26/02/2012
Data da concessão
—
Vigência até
—
Titular
LEANDRO ZILLIG BARBOSA
UF · País
SP · BR
Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da expressão ?PET?.
Animais de estimação (Xampus para -); Cosméticos para animais; Desodorizante para animais de estimação; Xampus para animais de estimação; Animal [produto para higiene sem aplicação terapêutica]; Artigo antitártaro para uso animal, exceto medicamento; Banho de imersão de uso animal (Preparações para - ), exceto para uso medicinal; Condicionador para uso em animal; Sabão para animal de estimação; Talco para a higiene animal; Xampu para animal sem finalidade terapêutica;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
25/08/2015Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 800150089899 (13/04/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (373.5)<br /><b>Requerente: </b>LEANDRO ZILLIG BARBOSA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; O fim do prazo extraordinário previsto em lei para concessão do registro ocorreu em 30/03/2015.<br />código IPAS428 · RPI 2329
22/04/2015Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessãocódigo IPAS157 · RPI 2311
30/12/2014Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2295
21/11/2012PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2185
25/09/2012Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).O PAGAMENTO DA GRU REFERENTE AO PEDIDO DE REGISTRO DE MARCA CONSTA COMO POSTERIOR À DATA DE ENVIO DO MESMO. ENVIE CÓPIA DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO, CONTENDO NÚMERO DA GRU, DATA DE PAGAMENTO E AUTENTICAÇÃO BANCÁRIA LEGÍVEIS.código 011 · RPI 2177