Marca Mista depositada no INPI em
17/02/2012 por ZEMA INDUSTRIA METALÚRGICA LTDA,
processo nº 904540685, nas classes 19.
Registro em vigor até 20/03/2028.
Construção (Vidro de -); Esquadrias para portas, não metálicas; Estufas transportáveis não metálicas; Janelas de batente, não metálicas; Janelas não metálicas; Ladrilhos não metálicos para construção; Molduras para portas, não metálicas; Portais não metálicos; Portas (Painéis não metálicos para -); Portas não metálicas *; Vidraças [exceto vidros para janelas de automóveis]; Vidraças para construção; Vidro de construção; Vidro de segurança; Vidro isolante [construção]; Vidros para construção [vidraças]; Vitrais; Vidro para janela de dupla camada para isolamento térmico e acústico;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904540685 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
20/03/2018Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2463
30/01/2018Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850150028200 (10/02/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>ZEMA INDÚSTRIA METALÚRGICA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Wagner José da Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.<br />código IPAS237 · RPI 2456
31/03/2015Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850150028200 (10/02/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>ZEMA INDÚSTRIA METALÚRGICA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Wagner José da Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2308
30/12/2014Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 815141335 (Z ZEMA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2295
25/09/2012PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2177