Marca Nominativa depositada no INPI em
17/02/2012 por GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A.,
processo nº 904539598, nas classes 41.
Registro em vigor até 06/03/2029.
Cinema (Estúdios de -); Competições (Organização de -) [educação ou entretenimento]; Competições desportivas (Organização de -); Diversão (Parques de -); Divertimento; Entretenimento; Espetáculos (Serviços de -); Produção de filmes, exceto para fins de publicidade; Produção de programas de rádio e televisão; Produção de shows; Produção de vídeos; Televisão (Programas de entretenimento de -);
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7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
06/03/2019Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2513
19/05/2015Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2315
19/05/2015Decisão de prejudicar petição por falta de objeto<b>Protocolo:</b> 850150041723 (02/03/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A.<br /><b>Procurador: </b>Matos & Associados - Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Prejudicado o exame da petição em epígrafe, por perda de objeto, tendo em vista a anulação da decisão de indeferimento do pedido de registro de nº 904539598, contra a qual foi interposto o recurso.<br />código IPAS416 · RPI 2315
28/04/2015Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850150041723 (02/03/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A.<br /><b>Procurador: </b>Matos & Associados - Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Notificação de Recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2312
31/03/2015Anulação de despacho (em processo)<b>Detalhes do despacho: </b>Anulado o indeferimento do pedido, publicado na RPI nº 2295, de 30/12/2014, tendo em vista erro material.código IPAS402 · RPI 2308
30/12/2014Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823720624 (CHEIA DE CHARME). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação do pedido de registro anterior de número 903587564, considerado igualmente colidente com o presente sinal.código IPAS024 · RPI 2295
25/09/2012PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2177