Marca Mista depositada no INPI em
17/02/2012 por IRMÃOS FERRARI LTDA - ME,
processo nº 904538575, nas classes 18.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Bolsas; Bolsas (Armações para -); Bolsas de caça; Bolsas de couro para embalagem; Bolsas de couro para ferramentas; Bolsas de malhas; Bolsas de mão; Bolsas de viagem; Bolsas para alpinistas; Bolsas para campistas; Caixas de couro ou de cartão-couro; Carteiras de bolso; Coleiras de couro; Correias de couro; Correias para patins; Couro curtido; Couro não trabalhado ou semitrabalhado; Estojos de cosméticos [nécessaire]; Fios de couro; Imitações de couro; Malas de roupas para viagem; Malas de viagem; Mochilas; Pastas escolares; Peles; Praia (Bolsas de -); Tiras de couro; Valises;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
14/02/2017Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessãocódigo IPAS157 · RPI 2406
22/11/2016Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 800150063397 (17/03/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Requerente: </b>IRMÃOS FERRARI LTDA - ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a falta de cumprimento à exigência para complementação de pagamento publicada na RPI 2381 em 23/08/2016. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br />código IPAS428 · RPI 2394
23/08/2016Exigência de pagamento (em petição)<b>Protocolo:</b> 800150063397 (17/03/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Requerente: </b>IRMÃOS FERRARI LTDA - ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de concessão de prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento da mesma: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (serviço 373), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 - isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.<br />código IPAS089 · RPI 2381
13/01/2015Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2297
18/09/2012PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2176