Marca Mista depositada no INPI em
17/02/2012 por CHRYS DAYSE HOLANDA DA SILVA,
processo nº 904538397, nas classes 41.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Apresentação de espetáculos ao vivo; Espetáculos (Serviços de -); Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário]; Produção de shows; Produção musical; Shows (Produção de -); Conjunto musical (serviços de -) [serviços de entretenimento]; Grupo musical; Promotor de eventos [se artísticos/culturais];
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
18/08/2026Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2902
19/01/2016Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2350
10/11/2015Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2340
11/08/2015Indeferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850120054552 (18/04/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>ALEXANDRE TAWFIC HASBUN<br /><b>Procurador: </b>ALBERTO RODRIGUES DOS SANTOS JÚNIOR<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O Cessionário não atende ao parágrafo primeiro do Art. 128 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º.- As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei.<br />código IPAS271 · RPI 2327
12/05/2015Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850120054552 (18/04/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>ALEXANDRE TAWFIC HASBUN<br /><b>Procurador: </b>ALBERTO RODRIGUES DOS SANTOS JÚNIOR<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Prove que a cessionária, pessoa física, exerce atividade compatível, tendo em vista os serviços reivindicados no pedido de marca objeto do documento de Cessão.<br />código IPAS267 · RPI 2314
25/09/2012PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2177
Mesma marca em outras classes
INDIAZINHA03 · Aguardando manifestação sobre oposição