Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Marca Nominativa depositada no INPI em
16/02/2012 por BEBIDAS JOINVILLE LTDA EPP,
processo nº 904534782, nas classes 32.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
904534782
Situação
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Água gasosa (Produtos para fabricar -); Água mineral (Produtos para fabricar -); Águas [bebidas]; Águas minerais engarrafadas; Aperitivos não-alcoólicos; Bebidas (Preparações para fabricar -); Bebidas à base de soro de leite; Bebidas não alcoólicas à base de fruta; Bebidas não-alcoólicas; Cerveja; Coquetéis não-alcoólicos; Essências para fabricar bebidas; Extratos de fruta não alcoólicos; Fruta (Extratos de -), não alcoólicos; Frutas, verduras e legumes (Sucos de -) [bebidas]; Isotônicas (Bebidas -); Leite de amêndoas [bebida]; Leite de amendoim [bebida não alcoólica]; Licores (Produtos para fabricar -); Limonadas; Malte [cerveja]; Pastilhas para bebidas efervescentes; Pós para bebidas efervescentes; Sidra [não alcoólica]; Sorvetes (Bebidas à base de -); Suco de fruta; Xaropes para bebidas; Bebida em xarope; Bebida energética não alcoólica; Bebida fermentada não alcoólica; Cidra bebida não alcoólica [cf. sidra.]; Garapa [bebida]; Guaraná [bebida não alcoólica]; Milk Shake; Pó para milk-shake, exceto à base de leite; Pó para suco; Polpa de fruta e de legume para bebida; Refrigerante [bebida]; Substância para fazer bebida não alcoólica;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904534782 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
26/12/2017Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples<b>Protocolo:</b> 850170311640 (05/12/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>ILZE CIDRAL MARTINS<br />código IPAS577 · RPI 2451
28/11/2017Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por RED POPPY sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2447
23/12/2014Sobrestamento do exame de mérito<b>Sobrestadores:</b>Processo 903041979 (POP) e Petição 850120063007 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 827262736 (POP MIX)código IPAS142 · RPI 2294
25/09/2012PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2177
Mesma marca em outras classes
RED POPPY32 · Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento