Abóboras; Alface fresca; Algas para consumo humano ou animal; Alho-poró; Amêndoas [frutas]; Amendoins [frutos]; Aveia; Avelãs; Azeitonas frescas; Bagas, frutas frescas; Batatas frescas; Cana-de-açúcar; Cascas de coco; Castanhas; Castanhas frescas; Cebolas frescas; Cevada *; Cocos; Cogumelos frescos; Ervilhas frescas; Frutas frescas; Frutas, verduras e legumes frescos; Gergelim; Grãos [cereais]; Laranjas; Lentilhas frescas; Milho; Palmas [folhas de palmeira]; Pinhas de pinheiro; Raízes comestíveis;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
18/03/2025Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800250068502 (19/02/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>B.F. FRUTTA S.R.L<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br />código IPAS270 · RPI 2828
24/02/2015Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2303
30/12/2014Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2295
25/09/2012PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2177