Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
14/02/2012 por FRANCISCO VALMIR VIANA JUNIOR - EPP,
processo nº 904525740, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
904525740
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Assessoria, consultoria e informação em promoção de vendas; Comércio (através de qualquer meio) de amianto; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de iluminação; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de instalações sanitárias; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de iluminação; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de vidro; Comércio (através de qualquer meio) de ferramentas manuais; Comércio (através de qualquer meio) de máquinas ferramentas; Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção metálicos; Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção não metálicos; Comércio (através de qualquer meio) de metais em folhas e em pó para pintores, decoradores, impressores e artistas; Comércio (através de qualquer meio) de mica; Comércio (através de qualquer meio) de palha de aço; Comércio (através de qualquer meio) de pincéis; Comércio (através de qualquer meio) de produtos abrasivos para limpeza; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de madeira; Comércio (através de qualquer meio) de revestimentos de assoalhos; Comércio (através de qualquer meio) de tintas, vernizes, lacas; Comércio (através de qualquer meio) de tubos flexíveis não metálicos; Comércio (através de qualquer meio) de tubos metálicos; Comércio (através de qualquer meio) de velas e pavios para iluminação;
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4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
26/06/2018Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904174220 (Baratão CONSTRUÇÃO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2477
19/09/2017Petição de retificação não atendida<b>Protocolo:</b> 850170037873 (21/02/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Titular: </b>FRANCISCO VALMIR VIANA JUNIOR - EPP<br /><b>Procurador: </b>Francisco Leite de Oliveira Filho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>A petição de retificação não atende ao solicitado pelo usuário. Para informações sobre andamento de processos, petições, questionamentos ou solicitações, acionar o sistema Fale Conosco disponível no portal do INPI.<br />código IPAS567 · RPI 2437
23/12/2014Sobrestamento do exame de mérito<b>Sobrestadores:</b>Processo 904174220 (Baratão CONSTRUÇÃO)código IPAS142 · RPI 2294
18/09/2012PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2176