Comércio (através de qualquer meio) de artigos de vidro; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de vidro - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de vidro - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de vidro - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de molduras; Comércio (através de qualquer meio) de molduras - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de molduras - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de molduras - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de vidro bruto ou semi-acabado; Comércio (através de qualquer meio) de vidro bruto ou semi-acabado - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de vidro bruto ou semi-acabado - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de vidro bruto ou semi-acabado - [Informação em];
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
25/03/2025Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800250071551 (20/02/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>ZUMAR MACEDO MOURA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Solimar Jeronimo Bertoletto<br />código IPAS270 · RPI 2829
03/02/2015Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2300
23/12/2014Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2294
25/09/2012PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2177