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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 11/02/2012 por B&D EDIÇÃO DE REVISTA LTDA ME, processo nº 904520625, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo904520625
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito11/02/2012
Data da concessão—
Vigência até—
TitularB&D EDIÇÃO DE REVISTA LTDA ME
CNPJ do titular14.717.867/0001-77
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Atualização de material publicitário; Distribuição de material publicitário; Patrocínio (Captação de - ); Preparação de colunas publicitárias; Publicação de textos publicitários; Redação de textos publicitários; Serviços de layout para fins publicitários; Anúncio; Assessoria, consultoria e informação sobre publicidade através de mala direta; Promoção de venda para terceiros [publicidade];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904520625 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/01/2015 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; código IPAS024 · RPI 2297
  2. 21/11/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2185
  3. 25/09/2012 Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI). O PAGAMENTO DA GRU REFERENTE AO PEDIDO DE REGISTRO DE MARCA CONSTA COMO POSTERIOR À DATA DE ENVIO DO MESMO. ENVIE CÓPIA DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO, CONTENDO Nº DA GRU, DATA DE PAGAMENTO E AUTENTICAÇÃO BANCÁRIA LEGÍVEIS. código 011 · RPI 2177

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2912, processada em 27/10/2026. Confira a situação oficial do processo 904520625 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.