Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Nominativa depositada no INPI em
10/02/2012 por IGREJA EVANGELICA RENASCER E M CRISTO,
processo nº 904520285, nas classes 41.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
904520285
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Apresentação de espetáculos ao vivo; Educação religiosa; Organização de competições [educação ou entretenimento]; Organização de exposições para fins culturais ou educativos; Organização e apresentação de seminários; Organização e apresentação de simpósios; Produção de shows; Serviços de educação, prestados a título de assistência social;
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904520285 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
05/01/2021Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850180424350 (18/12/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>IGREJA CRISTÃ APOSTÓLICA RENASCER EM CRISTO<br /><b>Procurador: </b>TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br />código IPAS235 · RPI 2609
26/02/2019Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850180424350 (18/12/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>IGREJA CRISTÃ APOSTÓLICA RENASCER EM CRISTO<br /><b>Procurador: </b>TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2512
23/10/2018Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904031870 (MARCHA PARA JESUS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2494
04/04/2017Sobrestamento do exame de mérito<b>Sobrestadores:</b>Processo 904031870 (MARCHA PARA JESUS) e Petição 850150257746 (Caducidade (337.1)) Referente ao processo 817743979 (MARCH FOR JESUS)código IPAS142 · RPI 2413
30/04/2013OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registroPet.Eletrônica: 850120195546 (visualizar no Portal INPI), de 13/11/2012 - Pet.Eletrônica: 850120197173 (visualizar no Portal INPI), de 14/11/2012código 009 · RPI 2208
18/09/2012PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2176
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