Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios.;
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7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
20/08/2024Notificação de procedimento judicial<b>Protocolo:</b> 301240008778 (06/08/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a penhora da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 33ª Vara Federal do Ceará. Processo nº 0805287-83.2017.4.05.8100. Processo SEI nº 52402.008986/2024-12.<br />código IPAS462 · RPI 2798
26/01/2021Notificação de procedimento judicial<b>Protocolo:</b> 301210000463 (13/01/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Averbado o arrolamento da presente marca, conforme determinado pelo Senhor Delegado da Receita Federal do Brasil, DRF - TERESINA, através da Requisição nº 20.00.02.33.42, referente ao Processo nº 10380.727036/2020-12. Controle de documentos INPI SEI nº 52402.000023/2021-28.<br />código IPAS462 · RPI 2612
09/01/2018Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2453
07/11/2017Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850150032908 (18/02/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>POLE ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Fernando Gomes Chaves<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.<br />código IPAS237 · RPI 2444
31/03/2015Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850150032908 (18/02/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>POLE ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Fernando Gomes Chaves<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2308
16/12/2014Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903298511 (PRONTO SUPERMERCADOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2293
18/09/2012PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2176
Mesma marca em outras classes
TÁ PRONTO43 · Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento