Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Nominativa depositada no INPI em
09/02/2012 por ROSSANO SOARES TAVARES,
processo nº 904512827, nas classes 41.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
904512827
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Oficinas de trabalho (Organização e apresentação de -) [treinamento]; Oficinas de trabalho (Organização e apresentação de -) [treinamento] - [Assessoria em]; Oficinas de trabalho (Organização e apresentação de -) [treinamento] - [Consultoria em]; Oficinas de trabalho (Organização e apresentação de -) [treinamento] - [Informação em]; Organização e apresentação de oficinas de trabalho [treinamento]; Organização e apresentação de oficinas de trabalho [treinamento] - [Assessoria em]; Organização e apresentação de oficinas de trabalho [treinamento] - [Consultoria em]; Organização e apresentação de oficinas de trabalho [treinamento] - [Informação em]; Orientação [Treinamento]; Orientação [Treinamento] - [Assessoria em]; Orientação [Treinamento] - [Consultoria em]; Prático (Treinamento -) [demonstração]; Prático (Treinamento -) [demonstração] - [Assessoria em]; Prático (Treinamento -) [demonstração] - [Consultoria em]; Prático (Treinamento -) [demonstração] - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino]; Assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino] - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino] - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino] - [Informação em];
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2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
16/12/2014Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão de cunho descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2293
18/09/2012PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2176