REC CORRETORES DE IMÓVEIS ROBERTO DA CUNHA ELI RODRIGUES CLAYTON CORRÊA REZENDE
Registro de marca extinto
Marca Mista depositada no INPI em
08/02/2012 por CLAYTON CORRÊA REZENDE.,
processo nº 904509672, nas classes 36.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
904509672
Situação
Registro de marca extinto
Apresentação
Mista
Natureza
De Serviço
Data do depósito
08/02/2012
Data da concessão
30/06/2015
Vigência até
30/06/2025
Titular
CLAYTON CORRÊA REZENDE.
UF · País
MS · BR
Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da expressão "corretores de imóveis".
Administração de imóveis; Administração de imóveis - [Assessoria em]; Administração de imóveis - [Consultoria em]; Administração de imóveis - [Informação em]; Agências imobiliárias; Agências imobiliárias - [Assessoria em]; Agências imobiliárias - [Consultoria em]; Agências imobiliárias - [Informação em]; Aluguel de apartamentos; Aluguel de apartamentos - [Assessoria em]; Aluguel de apartamentos - [Consultoria em]; Aluguel de apartamentos - [Informação em]; Aluguel de escritórios [imóveis]; Aluguel de escritórios [imóveis] - [Assessoria em]; Aluguel de escritórios [imóveis] - [Consultoria em]; Aluguel de escritórios [imóveis] - [Informação em]; Análise financeira; Análise financeira - [Assessoria em]; Análise financeira - [Consultoria em]; Análise financeira - [Informação em]; Avaliação imobiliária; Avaliação imobiliária - [Assessoria em]; Avaliação imobiliária - [Consultoria em]; Avaliação imobiliária - [Informação em]; Corretagem *; Corretagem * - [Assessoria em]; Corretagem * - [Consultoria em]; Corretagem * - [Informação em]; Corretores imobiliários; Corretores imobiliários - [Assessoria em]; Corretores imobiliários - [Consultoria em]; Corretores imobiliários - [Informação em]; Imobiliária (Avaliação -); Imobiliária (Avaliação -) - [Assessoria em]; Imobiliária (Avaliação -) - [Consultoria em]; Imobiliária (Avaliação -) - [Informação em]; Imobiliárias (Agências -); Imobiliárias (Agências -) - [Assessoria em]; Imobiliárias (Agências -) - [Consultoria em]; Imobiliárias (Agências -) - [Informação em]; Imobiliários (Corretores -); Imobiliários (Corretores -) - [Assessoria em]; Imobiliários (Corretores -) - [Consultoria em]; Imobiliários (Corretores -) - [Informação em]; Imóveis (Administração de -); Imóveis (Administração de -) - [Assessoria em]; Imóveis (Administração de -) - [Consultoria em]; Imóveis (Administração de -) - [Informação em]; Imóveis (Arrendamento de -); Imóveis (Arrendamento de -) - [Assessoria em]; Imóveis (Arrendamento de -) - [Consultoria em]; Imóveis (Arrendamento de -) - [Informação em]; Administração de carteira locatícia; Administração de carteira locatícia - [Assessoria em]; Administração de carteira locatícia - [Consultoria em]; Administração de carteira locatícia - [Informação em]; Administração de condomínio; Administração de condomínio - [Assessoria em]; Administração de condomínio - [Consultoria em]; Administração financeira; Administração financeira - [Assessoria em]; Administração financeira - [Consultoria em]; Administração financeira - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação em avaliação imobiliária; Assessoria, consultoria e informação em avaliação imobiliária - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação em avaliação imobiliária - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação em avaliação imobiliária - [Informação em]; Comércio de imóveis; Comércio de imóveis - [Assessoria em]; Comércio de imóveis - [Consultoria em]; Comércio de imóveis - [Informação em]; Imóveis [compra e venda de -]; Imóveis [compra e venda de -] - [Assessoria em]; Imóveis [compra e venda de -] - [Consultoria em]; Imóveis [compra e venda de -] - [Informação em];
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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
10/02/2026Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2875
30/06/2015Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2321
19/05/2015Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2315
10/02/2015Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; No que se refere aos nomes civis ?Roberto da Cunha? e ?Eli Rodrigues?.código IPAS136 · RPI 2301
18/09/2012PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2176