Marca Nominativa depositada no INPI em
08/02/2012 por POZEIDON JEANS LTDA,
processo nº 904509583, nas classes 25.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Agasalhos para as mãos; Artigos de malha [vestuário]; Bermudas; Blazers [vestuário]; Calças; Calças compridas; Camisas; Camisetas; Casacos [vestuário]; Cintos [vestuário]; Coletes; Combinações [vestuário]; Confeccionado (Vestuário -); Jaquetas; Leggings [calças]; Lenços de pescoço; Pijamas; Pulôveres; Roupa de baixo; Roupa para ginástica; Saias; Ternos; Trajes; Uniformes; Vestuário *; Xales;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
18/02/2026Ato de prejudicar petição<b>Protocolo:</b> 850230407536 (25/08/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>POSEIDON IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO LTDA. ME.<br /><b>Procurador: </b>Kleyton Leandro Iung D'Avila<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Petição prejudicada por falta de objeto. O presente processo de marca encontra-se extinto.<br />código IPAS699 · RPI 2876
06/01/2026Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2870
16/09/2025Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850240078503 (20/02/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Devolução de prazo por impedimento do interessado [em petição] (341.6)<br /><b>Requerente: </b>POZEIDON JEANS LTDA<br /><b>Procurador: </b>BLINDAR REGISTRO DE MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Reconhecida, pelo INPI, a justa causa impeditiva da prática de ato no prazo legal previsto, conforme o artigo 221 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Devolvido o prazo, que começa a fluir a partir da data de publicação na RPI. Art. 221 - Os prazos estabelecidos nesta Lei são contínuos, extinguindo-se automaticamente o direito de praticar o ato, após seu decurso, salvo se a parte provar que não o realizou por justa causa. Parágrafo 1º.- Reputa-se justa causa o evento imprevisto, alheio à vontade da parte e que a impediu de praticar o ato. Parágrafo 2º.- Reconhecida a justa causa, a parte praticará o ato no prazo que lhe for concedido pelo INPI. Quantidade de dias para a prática do ato: 60. Ato administrativo para o qual o prazo foi devolvido: manifestação sobre caducidade<br />código IPAS270 · RPI 2854